Divórcio em cartório

Divórcio em cartório rápido e seguro

DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcio em cartório: quando é possível fazer?

 

O divórcio em cartório é possível quando existe consenso entre o casal, não há filhos menores ou incapazes e as partes estão assistidas por advogado.

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma forma mais rápida e simples de encerrar o casamento sem a necessidade de processo judicial.

Esse procedimento costuma ser indicado quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, a partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges e a alteração ou manutenção do nome.

Apesar de ser mais ágil, o divórcio em cartório exige atenção jurídica para evitar prejuízos futuros, especialmente em relação à divisão patrimonial e às cláusulas da escritura.

Quando posso fazer divórcio em cartório?

O divórcio em cartório é possível quando há acordo entre os cônjuges e não existem filhos menores de idade ou incapazes.

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, pois será necessária a análise de questões como guarda, convivência e pensão alimentícia.

Precisa de advogado para divórcio em cartório?

Sim. Mesmo sendo feito em cartório, o divórcio extrajudicial exige a presença de advogado.

O advogado é responsável por orientar as partes, elaborar a minuta, verificar os documentos, analisar a partilha de bens e garantir que o acordo esteja juridicamente seguro.

Quando há consenso, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges.

Quem tem filhos pode fazer divórcio em cartório?

Depende. Se os filhos forem menores ou incapazes, o divórcio deverá ser judicial.

Se todos os filhos forem maiores e capazes, o divórcio pode ser feito em cartório, desde que exista consenso entre as partes e não haja questão pendente envolvendo alimentos, guarda ou incapacidade.

Como funciona a partilha de bens no divórcio em cartório?

No divórcio em cartório, é possível definir a divisão dos bens adquiridos durante o casamento diretamente na escritura pública.

A partilha deve observar o regime de bens escolhido pelo casal, como comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

Esse ponto exige cuidado, pois uma partilha mal feita pode gerar prejuízos patrimoniais e conflitos futuros.

Posso manter o nome de casado no divórcio?

Sim. No momento do divórcio, o cônjuge pode escolher se deseja manter o nome de casado ou voltar ao nome de solteiro.

Essa definição deve constar expressamente na escritura de divórcio.

Quanto custa um divórcio em cartório?

O divórcio extrajudicial envolve custos com emolumentos do cartório e honorários advocatícios.

O valor pode variar conforme o Estado, a existência de bens a partilhar e a complexidade do acordo.

Quando as partes não possuem condições financeiras, é possível solicitar a gratuidade, conforme a legislação aplicável.

Quer fazer divórcio em cartório com segurança?
É possível realizar o divórcio de forma rápida, segura e com orientação jurídica adequada para evitar prejuízos futuros.

Dúvidas frequentes

Posso fazer divórcio em cartório sem acordo?
Não. O divórcio em cartório exige consenso entre as partes.


Quem tem filho menor pode fazer divórcio em cartório?
Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio deve ser judicial.


Preciso de advogado para divórcio em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória.


Divórcio em cartório é mais rápido?
Sim. Quando todos os requisitos são atendidos, costuma ser mais rápido que o divórcio judicial.


Posso dividir os bens no cartório?
Sim. A partilha de bens pode ser feita diretamente na escritura de divórcio.


Posso pedir gratuidade no divórcio em cartório?
Sim, quando as partes não possuem condições financeiras, é possível solicitar gratuidade.

 

 

PRECISA DE ORIENTAÇÃO
JURÍDICA SEGURA?

 

Fale comigo pelo WhatsApp e receba uma análise inicial do seu caso com segurança, clareza e estratégia.

FALAR COM A ADVOGADA
+55 11 94736-6380
Maureen@adv.oabsp.org.br
São Paulo - SP
© MH Advocacia. Todos os direitos reservados.