Distrato imobiliário

Como fazer distrato imobiliário e recuperar valores

DIREITO IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR

Distrato imobiliário: posso recuperar os valores pagos?

 

Sim, no distrato imobiliário o comprador pode desistir da compra do imóvel na planta e recuperar parte significativa dos valores pagos, mesmo quando o contrato prevê multa ou retenção pela construtora.

A compra de imóvel na planta pode deixar de fazer sentido por dificuldades financeiras, atraso na obra, mudança de planos ou cláusulas contratuais desvantajosas.

Nesses casos, o comprador pode solicitar o distrato imobiliário para encerrar o contrato e buscar a devolução dos valores pagos.

A construtora pode reter parte do valor, mas essa retenção deve ser limitada, proporcional e não pode gerar prejuízo excessivo ao consumidor.

O que é distrato imobiliário?

O distrato imobiliário é o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel.

Ele pode ocorrer quando o comprador decide desistir do imóvel, seja por dificuldade financeira, atraso na entrega, insatisfação com o contrato ou outros motivos relevantes.

Posso desistir da compra de imóvel na planta?

Sim. O comprador pode desistir da compra de imóvel na planta e pedir a devolução dos valores pagos.

A desistência não autoriza a construtora a reter todo o dinheiro investido, principalmente quando houver cláusulas abusivas ou retenção excessiva.

Quanto a construtora pode reter no distrato?

A retenção deve ser razoável e proporcional, observando o caso concreto e as regras aplicáveis ao contrato.

Em muitos casos, retenções abusivas podem ser questionadas judicialmente para garantir a devolução adequada dos valores pagos.

Posso recuperar valores pagos no distrato?

Sim. O comprador pode recuperar parte significativa dos valores pagos, com correção monetária.

Cláusulas que impõem perda integral, devolução mínima ou retenção desproporcional podem ser consideradas abusivas.

Quando entrar com ação de distrato imobiliário?

A ação judicial é indicada quando a construtora se recusa a devolver valores, impõe retenção abusiva ou oferece acordo desvantajoso.

Também pode ser necessária quando há atraso na obra, cobrança indevida ou descumprimento contratual pela incorporadora.

Distrato extrajudicial vale a pena?

O acordo extrajudicial pode ser válido quando a proposta é justa e respeita os direitos do comprador.

No entanto, antes de assinar qualquer documento, é essencial analisar se a devolução oferecida não está abaixo do devido.

Quer desistir da compra do imóvel e recuperar seus valores?
É possível revisar o contrato, questionar retenções abusivas e buscar a devolução correta do que foi pago.

Dúvidas frequentes

Posso desistir da compra de imóvel na planta?
Sim. O comprador pode solicitar o distrato imobiliário.


Vou perder todo o dinheiro que paguei?
Não. A perda integral costuma ser abusiva.


Quanto a construtora pode reter?
A retenção deve ser proporcional e pode ser questionada quando for abusiva.


A construtora pode negar o distrato?
Não deve impedir o cancelamento, especialmente quando o consumidor busca a via judicial.


Vale a pena entrar com ação judicial?
Sim, quando a devolução oferecida é baixa, abusiva ou desvantajosa.

 

 

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